LEGALIDADE
CONFIRA OS DOCUMENTOS DE LEGALIDADES DOS CURSOS
A legalidade dos cursos oferecidos pelo Instituto Lusófono de Educação Superior – ILUSES se baseam nos convênios (protocolos) realizados e assinados entre o ILUSES e as instituições parceiras de ensino superior do Brasil e de Portugal.
Os cursos de Mestrados e Doutorados ofertados cumpre o Artigo 25 do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que trata do “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa”.
Por outro lado, a forma do oferecimento do curso no Brasil e a metodologia disponibilizada está asseguarada pelos convênios com as faculdades brasileiras que autorizam o ILUSES a captar alunos para os cursos de especializações, baseada na Resolução nº 1, de 19 de setembro de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
Já a integração das disciplinas (creditação) do curso de especialização com o curso de mestrado segue as normas da Lei portuguesa do Decreto nº 63, de 13 de setembro de 2016, que autoriza a creditação das disciplinas de cursos que não conferem grau acadêmico nacional ou estrangeiro, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos do mestrado e também autorizam creditar um terço do ciclo de estudos pela experiência profissional comprovada do aluno matriculado.
CONVÊNIOS ASSINADOS (Protocolos)
Observação: O Instituto de Educação Superior Berakhah (IESB) é o nome oficial. ILUSES – Instituto Lusófono de Educação Superior é nome de fantasia. Registrado na Receita Federal sob o CNPJ . 09.077.993/0001-74.
DECRETOS E RESOLUÇÕES (Leis)