Reconhecimento De Diploma

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE MESTRADO OU DOUTORADO ESTRANGEIRO NO BRASIL

Todo o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros de pós-graduação no Brasil, desde 22 de junho de 2016, está em conformidade com a Resolução nº 03/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Desse modo, todas as informações sobre reconhecimento ou revalidação de diplomas estrangeiros podem-se obter através do portal: www.carolinabori.mec.gov.br.

Para que um diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) emitido por instituição de ensino superior estrangeira tenha validade nacional, ele deve ser aprovado no processo de revalidação e reconhecimento, respectivamente, por uma instituição de ensino superior brasileira que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Assim, todo o processo de revalidação ou reconhecimento no Brasil, é somente realizado on-line pelo portal: www.carolinabori.mec.gov.br. Não existindo portando outra maneira de dá entrada na revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros.

1. O que é revalidação e reconhecimento de diploma obtido no exterior?

Procedimento realizado por instituição brasileira para declaração de equivalência dos diplomas de graduação ou pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, tornando-os aptos para os fins previstos em Lei.

2. Qual é a diferença entre revalidação e reconhecimento de diplomas?

Conforme Resolução Nº3 de 22 de junho de 2016, a Revalidação de Diplomas será aplicada para tramitação de processos dos cursos de Graduação estrangeiros, enquanto o reconhecimento de diplomas estrangeiros de aplicará aos diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras.

3. A revalidação ou reconhecimento podem ser requeridos para diplomas obtidos em qualquer país?

Não há restrição de países emissores dos diplomas para revalidação ou reconhecimento. A restrição se aplica apenas à relação de instituições e cursos estrangeiros que praticaram irregularidades de forma direta ou indireta no Brasil, que constam na lista disponibilizada pelo Ministério da Educação.

4. A revalidação e/ou reconhecimento se aplica aos diplomas referentes a qualquer curso de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior?

Todos os diplomas de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), obtidos no exterior, devem ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos na mesma de conhecimento.

5. Em quanto tempo eu posso receber o resultado da análise do meu pedido?
O processo de revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela instituição, a partir da implantação dos procedimentos previstos na Resolução CNE nº 03, de 23/06/2016, e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão do protocolo na instituição revalidadora/ reconhecedora responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente.

6. Quais instituições brasileiras estão aptas para revalidar e reconhecer diplomas estrangeiros?

São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido no mesmo nível e área ou equivalente. E ainda, para o caso de reconhecimento de diploma de pós-graduação, estão aptas as universidades brasileiras (públicas ou privadas) regularmente credenciada que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.

7. Qual a documentação necessária para requerer a revalidação ou reconhecimento do diploma?

De acordo com a Resolução do CNE nº 03, de 22 de junho de 2016, os candidatos interessados em revalidação de diplomas deverão apresentar, além das informações solicitadas pela instituição revalidadora/ reconhecedora, os seguintes documentos registrados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (HCCH) ou, no caso de país não signatário, autenticado por autoridade consular competente:

Para reconhecer um diploma de pós-graduação, conforme Resolução CNE/CES Nº 03/2016, é necessário apresentar os seguintes documentos:

I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

II – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;

III – exemplar da  tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; eb) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos; c) Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parceria externa).

IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina.

V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados

VI – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

Os documentos de que tratam os incisos II, III a, IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatários.

8. É necessária a realização de exames/provas? 

A aplicação de provas ou exames poderá acontecer em dois contextos: para complementação da análise, quando houver dúvidas sobre a real equivalência do curso ou como substituição do processo de análise da documentação; e em caso de refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação, os quais poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação. As provas e os exames deverão ser ministrados em português, organizados e aplicados pela instituição responsável.

9. Posso solicitar a revalidação em mais de uma instituição ao mesmo tempo?

Não, o requerente, no ato da solicitação de revalidação ou reconhecimento, deverá assinar um termo de exclusividade informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de revalidação ou reconhecimento a outra instituição concomitantemente.

10. Se deferida a revalidação ou reconhecimento, será emitido um novo diploma?
O diploma, quando revalidado ou reconhecido, deverá adotar a nomenclatura original do grau obtido pelo(a) requerente, devendo constar, em apostilamento próprio, quando couber, grau afim utilizado no Brasil correspondente ao grau original.

11. Como posso acompanhar o andamento do processo? Como posso saber o conteúdo do parecer?

As instituições de ensino que aderirem à Plataforma Carolina Bori, elaborada pelo Ministério da Educação para apoiar o processo de revalidação e reconhecimento, poderão disponibilizar as informações em meio on-line, permitindo o acompanhamento de todo o processo e o acesso a todas as informações relevantes. As demais instituições poderão dispor em seus procedimentos e normas internas quais as medidas para disponibilização de tais informações.

12. O apostilamento de um diploma é equivalente ao reconhecimento (ou revalidação) do mesmo?

Não. O apostilamento de um documento diz respeito à sua autenticidade. Um documento apostilado por uma instância oficialmente reconhecida para esse fim, num país signatário da Convenção, é considerado autenticado, isto é, sua veracidade está confirmada. Entretanto, isso não significa que ele esteja reconhecido (ou revalidado), isto é, declarado equivalentes aos concedidos no Brasil. Para alcançar a condição de diploma reconhecido (ou revalidado), o diploma, e toda a documentação que o acompanha, precisa passar pelos procedimentos definidos na Resolução nº3, de 22 de junho de 2016 e detalhados pela portaria de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação.

13. Diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos no Brasil por instituição estrangeira, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais podem ser reconhecidos no Brasil?

As seguintes resoluções do CNE dispõem sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais: • Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 • Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005 • Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006 • Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007 De onde se conclui que diplomas obtidos nesse tipo de instituição não serão mais passíveis de reconhecimento no Brasil.

14. Quais os cursos ou universidades estrangeiras cujos diplomas são automaticamente reconhecidos no Brasil?

Para que tenham validade no Brasil, todos os diplomas de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos no exterior deverão ser revalidados ou reconhecidos por uma instituição de ensino superior brasileira regularmente credenciadas e que possua curso na mesma área de conhecimento. Portanto, nenhum diploma de universidade estrangeira é automaticamente reconhecido no Brasil.

15. Como posso saber se o meu curso estrangeiro é reconhecido pelo MEC?
Não é atribuição do MEC reconhecer cursos ou universidades estrangeiras. Ele reconhece apenas cursos e universidades brasileiras. As instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa deverão ser legalmente reconhecidas e constituídas para esse fim em seus países de origem.

16. Quais as taxas cobradas pelas instituições para revalidar/reconhecer meu diploma?
Cada instituição estabelece valor da taxa e forma de pagamento próprios. Esses dados são informados nas normas específicas de cada instituição, na Plataforma Carolina Bori, ou em seus sites.

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